JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES ENVOLVENDO SEGURO DE MÚTUO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL OU JUSTIÇA ESTADUAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.011 DO STF. SOBRESTAMENTO. 1. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria veiculada no RE 827.996/PR, Tema 1011: "Controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguro de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza". 2. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual, isto é, a criação de mecanismo que faculte às instâncias de origem o juízo de retratação na forma dos arts. 1.039 a 1.041 do CPC. 3. Embargos de Declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem. (EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 738.878/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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