JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
07/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO E QUANTIDADE DE DROGAS QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA RELEVANTE (10 INVÓLUCROS COM CRACK, 5 TROUXINHAS COM MACONHA E 31 EMBALAGENS COM COCAÍNA, E DINHEIRO EM ESPÉCIE). INCIDÊNCIA DA MINORANTE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no HC n. 684.497/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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