JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
07/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. FRAÇÃO DE 1/2 (METADE). CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo considerou adequada aplicar a minorante do tráfico privilegiado no patamar de 1/2 (metade) em razão da quantidade de droga apreendida, o que não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.070.944/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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