JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
06/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04/03/2024, p. 06/03/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. Há erro material no acórdão embargado, pois verifica-se a tempestividade do agravo regimental, uma vez que o embargante tomou ciência da decisão recorrida em 13/02/2023, conforme termo juntado à e-STJ fl. 328 e o agravo, por sua vez, foi interposto em 15/02/2023 (e-STJ fl. 331), dentro do prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 258 do RISTJ. 3. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 4. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo regimental e a ele negar provimento. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.251.133/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 19/03/2024

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. A decisão que inadmitiu o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/08/2024

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL SANADO. OMISSÃO OU CONTRARIEDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/06/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO IMPUGNADA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS. INTEMPESTIVIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, cabíveis apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÃO DA DEFESA EM RELAÇÃO AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ EFETIVAMENTE REBATIDO. ERRO MATERIAL RETIFICADO. FALTA DE REFUTAÇÃO INDIVIDUALIZADA QUANTO À AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em relação a acórdão que negou provimento a agravo regimental interpos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/06/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I - Em matéria penal, aplicam-se as regras previstas no Código de Processo Civil apenas subsidiariamente, a teor do art. 3º do Código de Processo Penal. Desse modo, o prazo para a oposição de embargos de declaração em feitos criminais …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.