JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
14/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 14/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÃO DA DEFESA EM RELAÇÃO AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ EFETIVAMENTE REBATIDO. ERRO MATERIAL RETIFICADO. FALTA DE REFUTAÇÃO INDIVIDUALIZADA QUANTO À AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em relação a acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto de encontro à decisão da egrégia Presidência do colendo Superior Tribunal de Justiça, que deixou de conhecer oe agravo em recurso especial por causa da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com base na Súmula 182/STJ e no art. 932, III, do CPC. O embargante de declaração alega a existência de omissão no acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado contém como causa omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade, nos termos do art. 619 do CPP, notadamente quanto à análise da impugnação aos óbices que fundamentaram a inadmissão do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. De fato, há erro material no acórdão impugnado, pois a rejeição do agravo em recurso especial por parte da egrégia Presidência do colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ baseou-se na aplicação da Súmula 182 do STJ, mas diante, apenas, da não refutação individualizada da ausência de afronta ao art. 619 do CPP, sendo que o óbice da Súmula 7/STJ foi devidamente rebatido. Corrigindo-se o indicado equívoco, tal situação não altera o resultado do julgamento do acordão embargado de declaração. 5. No mais, a defesa limita-se a reiterar fundamentos já analisados, configurando inconformismo com o resultado do julgamento. Reitere-se, o embargante permanece sem a devida comprovação de que impugnou, clara e suficientemente, a ausência de afronta ao art. 619 do CPP 6. Conforme entendimento pacífico do egrégio STJ, os embargos de declaração não se destinam à rediscussão do mérito do acórdão embargado, quando ausentes os requisitos do art. 619 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar o erro material verificado e manter o acórdão julgado. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado quando ausentes vícios de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.294.696/MG, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. CASO EM EXAME. 1.Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta Turma que não conheceu do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. 1.1. O embargante alega, em síntese, que o acórdão proferido padece de relevantes omissões, erros materiais e obscuridades. Aponta e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial, fundamentando-se na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, incidindo a Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão e contradiç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão monocrática que inadmitiu o agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão embargado, qu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial. 2. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, incidindo os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, além da não demonst…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA DEFESA EM RELAÇÃO AO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ DEVIDAMENTE ANALISADAS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental no agravo em recurso especial, sob alegação de contradição na decisão embargada. II. QUESTÃO EM DISCU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.