JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esgotada a competência desta Corte, com o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, não é cabível postular a alteração do julgado pela via recursal. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.356.368/AC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 11/3/2024.)
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