Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esgotada a competência desta Corte, com o trânsito em julgado da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, não é possível postular a alteração do julgado. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 964.694/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 23/3/2018.)