Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esgotada a competência desta Corte, com o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, não é cabível postular a alteração do julgado pela via recursal. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.356.368/AC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 11/3/2024.)