- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. ACUMULAÇÃO. VANTAGEM DO ART. 193 DA LEI N. 8.112/1990 E GAE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não é possível cumular a vantagem prevista do art. 193 da Lei n. º 8.112/90 com vencimento básico do cargo efetivo (art. 192 da Lei n.º 8.112/90) ou a Gratificação de Atividade Executiva." (AgRg no REsp n. 1.451.436/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/10/2016, DJe de 21/11/2016.) 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 72.198/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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