- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS ACRESCENTADOS PELO TRIBUNAL A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. CUSTÓDIA BASEADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. 1. A tese de ter o Tribunal de Justiça acrescentado fundamentos em relação à prisão preventiva decretada no primeiro grau, trata-se de inovação recursal, a qual não será conhecida. 2. A custódia cautelar encontra-se fundamentada na gravidade concreta da conduta - vítima algemada e alvejada por diversos tiros na cabeça e em todo o corpo - e na reiteração delitiva do agravante, visto que responde por diversos processos penais. 3. Presente a contemporaneidade da medida, uma vez que a segregação foi decretada à época dos fatos, sendo que o respectivo mandado de prisão só não foi imediatamente cumprido em razão da fuga do recorrente, que permaneceu foragido por quase três meses. 4. Havendo fundamentação concreta que justifique a medida extrema, cautelares diversas à segregação também se mostram insuficientes para o resguardo da ordem pública. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 858.049/CE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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