JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
21/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 18/03/2024, p. 21/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DE MOTIVOS ATUAIS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. A via do writ deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva, bem como a atipicidade da conduta ou, ainda, sanar eventual erro material ocorrido nas instâncias ordinárias. 2. A reiteração delitiva justifica a decretação da prisão preventiva, bem como, em relação à alegação de ausência de contemporaneidade, verifica-se que não houve longo transcurso de tempo entre a data dos fatos e o decreto prisional (cerca de 8 meses), além de terem sido indicados motivos atuais para justificar a custódia, em razão da contumácia delitiva, pois o paciente estava preso por outro motivo, não havendo manifesta ilegalidade. 3. Apesar de a defesa alegar, em relação à reiteração delitiva, que o paciente foi absolvido por um dos delitos e não chegou a ser denunciado por outro, não fez a juntada aos autos da sua ficha de antecedentes criminais, peça essencial para demonstrar suas alegações. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 870.831/RN, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024.)
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