JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
07/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO DOMÍNIO. PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS. ISENÇÃO DA UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS. DECRETO-LEI 1.537/1977. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. ADPF 194/DF. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as autarquias federais, assim como a União, são isentas do pagamento de custas e emolumentos para registro de títulos translativos do domínio de imóveis objeto de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei 1.537/77, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da APDF 194/DF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.369.915/CE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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