JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
18/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 18/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO DOMÍNIO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS PELO DNOCS. DECRETO-LEI 1.537/77. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual o DNOCS, ora agravado, é isento de pagamento de custas e emolumentos para registro de títulos translativos de domínio de imóveis objeto de expropriação. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.372.605/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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