JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
07/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. POSSÍVEL INTERESSE DA UNIÃO E DE AUTARQUIA FEDERAL NO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete à Justiça Federal decidir sobre o interesse jurídico da União, suas autarquias e empresas públicas, no processo (Súmula 150/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.070.374/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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