JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/09/2017
Data de publicação
27/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 27/09/2017, p. 27/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA. 1. Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas (Súmula 150 do STJ), não cabendo à Justiça Estadual reexaminar a decisão, manifestando-se contrariamente (Súmula 254/STJ). 2. Hipótese em que a Justiça Federal competente afirmou não haver interesse da União no feito. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 150.477/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 27/9/2017, DJe de 27/11/2017.)
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