- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 19/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 19/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO SOBRE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO, AUTARQUIAS E EMPRESAS PÚBLICAS. SÚMULAS N. 150 E 254 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É jurisprudência sumulada do STJ o entendimento de que compete à Justiça Federal julgar se há interesse jurídico da União na causa. Inteligência das Súmulas n. 150 e 254 do STJ, in verbis: Súmula n. 150 - Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Súmula n. 254 - A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual. 2. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em súmulas do STJ, razão pela qual não merece reforma. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 924.760/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 19/5/2010.)
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