- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3o, 97, III, E 114 DO CTN. SÚMULA N. 211/STJ. ATO DE GOVERNO LOCAL. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente, no que diz respeito à negativa de prestação jurisdicional, a violação do art. 1.022 do CPC foi apontada de forma conjunta ao mérito recursal, não sendo possível compreender os vícios exatos dos quais padece o aresto combatido, tampouco a importância deles ao deslinde da controvérsia. Súmula n. 284/STF. 2. No que tange à violação dos arts. 3º, 97, III, e 114 do CTN, verifica-se que não houve debate da tese suscitada em sede de apelo nobre no aresto combatido. Súmula n. 211/STJ. 3. "O cabimento do recurso especial pela alínea 'b' do inciso III do art. 105 da Constituição Federal pressupõe que haja a Corte de origem homenageado ato de governo local em detrimento da legislação federal. Inexistente tal fato, impossível viabilizar o processamento do recurso. É a hipótese dos autos, em que em nenhum momento ocorreu tal situação" (STJ, AgRg no REsp 1.428.598/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/06/2015). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.346.246/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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