- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 926 E 927 DO CTN. SÚMULA N. 211/STJ. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional exige que a parte aponte, não apenas as omissões, mas a relevância de cada uma delas para a solução da causa. Assim, seria necessário o esclarecimento dos motivos pelos quais os pontos suscitados, caso analisados, poderiam alterar o resultado do julgamento. 2. No caso concreto, a parte limitou-se a citar as omissões, deixando de argumentar a contento acerca da importância de cada ponto. Súmula n. 284/STF. 3. Entendendo o decisum pela desnecessidade de produção da prova pretendida, infirmar o acórdão recorrido quanto à questão demandaria reexame de matéria fático-probatória. Súmula n. 7/STJ. 4. Com relação à discussão atinente ao Tema n. 745/STF, não se pode falar em prequestionamento uma vez que, embora oposto o recurso integrativo, não houve debate acerca do tema pela Corte local. Súmula n. 211/STJ. 5. A despeito da reiteração da violação dos arts. 97, II e IV, 99, 109 e 110 do CTN, a pretensão recursal extrapola a competência desta Corte Superior. O exame de lei local em face de lei federal é providência que atrai a competência da Suprema Corte, à luz do disposto no art. 102, III, "d", da Constituição Federal. 6. Além disso, o STJ possui o entendimento firmado de que "o art. 97 do CTN reproduz norma constitucional e, por isso, a tese de sua violação não autoriza o conhecimento do recurso" (AgInt no REsp n. 1.876.152/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021), razão pela qual, a análise de ofensa ao princípio da legalidade é competência do STF. 7. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.411.257/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.