- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 06/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/03/2024, p. 06/03/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DISPONIBILIZAÇÃO, TRANSMISSÃO, POSSE E ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL. ARTS. 241-A E 241-B DA LEI N. 8.069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA). CONTEÚDO OBTIDO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE COM TECNOLOGIA PEER-TO-PEER (P2P). POTENCIAL TRANSNACIONALIDADE DO CRIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE COMPARTILHAMENTO DA ÍNTEGRA DE ARQUIVOS ILÍCITOS. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Neste caso, as condutas imputadas ao agravante envolvem o armazenamento e o compartilhamento de conteúdo pornográfico infantojuvenil, mediante software caracterizado pela arquitetura de rede peer-to-peer, acerca das quais concluiu a Corte de origem que "o conteúdo ilícito estava amplamente divulgado a qualquer usuário, inclusive fora do território nacional", conjuntura que atrai a competência da Justiça Federal, conforme precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 2. As alegações de que não houve efetiva disponibilização via upload de material ilícito ou de que ocorreu, quando muito, o compartilhamento de meros fragmentos dos arquivos ilegais não foi examinada no acórdão recorrido, o que obstaculiza seu exame por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. O acolhimento da pretensão no sentido de que o agravante somente promoveu o download de conteúdo ilícito e não compartilhou a íntegra do material espúrio demandaria aprofundada verificação de contornos e particularidades das imputações, expediente vedado na sede mandamental do habeas corpus, e, por conseguinte, do respectivo recurso ordinário constitucional. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 177.509/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
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