- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 06/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/03/2024, p. 06/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não divergiu da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que a previsão de intimação pessoal do réu prevista no art. 392 do Código de Processo Penal - CPP não se estende ao acórdão proferido no julgamento da apelação, ainda que a pena imposta tenha sido elevada. 2. Como bem destacado no parecer ministerial, "o precedente do Supremo Tribunal Federal a que se refere a impetração, segundo o qual seria necessária a intimação pessoal do réu preso do julgamento da apelação, trata de situação diversa, em que a decisão absolutória fora reformada pelo acórdão de apelação para condenar o réu, sendo evidente, nesse caso, o prejuízo". 3. Agravo regimental no habeas corpus desprovido. (AgRg no HC n. 861.432/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
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