- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 23/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/11/2021, p. 23/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus cuida do mesmo objeto do HC n. 679437, alegação de ausência de intimação do acórdão, evidenciando-se, assim, a reiteração de pedido. 2. A tese defensiva vai de encontro à jurisprudência majoritária desta Corte Superior, firme em assinalar que a intimação pessoal a que se refere o art. 392, I e II, do Código de Processo Penal, aplica-se somente às condenações proferidas em primeiro grau de jurisdição. Não era obrigatório, por ausência de previsão legal, intimar pessoalmente o acusado do acórdão prolatado em apelação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 696.069/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 23/11/2021.)
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