JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
23/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/11/2021, p. 23/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus cuida do mesmo objeto do HC n. 679437, alegação de ausência de intimação do acórdão, evidenciando-se, assim, a reiteração de pedido. 2. A tese defensiva vai de encontro à jurisprudência majoritária desta Corte Superior, firme em assinalar que a intimação pessoal a que se refere o art. 392, I e II, do Código de Processo Penal, aplica-se somente às condenações proferidas em primeiro grau de jurisdição. Não era obrigatório, por ausência de previsão legal, intimar pessoalmente o acusado do acórdão prolatado em apelação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 696.069/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 23/11/2021.)
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