- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 06/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/03/2024, p. 06/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. DIAS DO COMEÇO E DO VENCIMENTO DO PRAZO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, 994, VI, 1.003, § 5°, e 1.029 do Código de Processo Civil. 2.Os dias em que houver indisponibilidade da comunicação eletrônica dos sistemas dos Tribunais locais somente não serão computados na contagem do prazo processual quando coincidirem com a data de começo ou encerramento do lapso para a interposição do recurso. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.031.767/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
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