- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 06/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/03/2024, p. 06/03/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. APENADO PROGREDIDO AO REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. EXCEPCIONAL ENCAMINHAMENTO DO APENADO AO REGIME DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO ATÉ O SURGIMENTO DE VAGA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Discute-se a possibilidade de que seja concedida, em caráter excepcional, prisão domiciliar a apenado que obteve a progressão ao regime semiaberto, sem vagas no regime prisional adequado. 2. A magistrada da origem determinou que o agravado se apresentasse à SUSEPE para ser encaminhado a estabelecimento compatível com o regime fixado. Não se dispondo da almejada vaga, reconheceu-se a possibilidade de cumprimento da pena em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico, até o surgimento de vagas no regime prisional apropriado, o que não diverge da jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.073.193/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
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