JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
26/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/12/2024, p. 26/12/2024

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE VAGAS NO REGIME SEMIABERTO. EXCEPCIONALIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão que manteve decisão concedendo ao apenado prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, em caráter excepcional, diante da inexistência de vagas no regime semiaberto, em conformidade com a Súmula vinculante n. 56 do STF e os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a conformidade da decisão que concedeu prisão domiciliar ao apenado, diante da ausência de vagas no regime semiaberto, com os dispositivos legais que regulam a execução penal; e (ii) a demonstração de ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal pela ausência de enfrentamento de pontos relevantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que concede prisão domiciliar ao apenado, em caráter excepcional, com monitoramento eletrônico, diante da ausência de vagas no regime semiaberto, encontra amparo na Súmula vinculante n. 56 do STF, que impede a imposição de regime mais gravoso por omissão estatal. A decisão também está alinhada com o entendimento do STF no RE 641.320/RS, que autoriza soluções alternativas à execução da pena em regime inadequado. 4. A concessão da prisão domiciliar não viola o art. 117 da Lei de Execuções Penais, pois não se trata de substituição permanente do regime semiaberto, mas sim de medida transitória para garantir os direitos fundamentais do apenado enquanto não há vaga no regime apropriado. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à possibilidade de conceder prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, em situações excepcionais de ausência de vagas no regime intermediário, como decidido no AgRg no REsp 2.073.193/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik. 6. Quanto à alegação de violação do art. 619 do CPP, o recorrente não demonstrou de forma específica os vícios do acórdão impugnado, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. A ausência de clareza e de causa de pedir suficiente inviabiliza o conhecimento da controvérsia nesse ponto. 7. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não havendo violação dos dispositivos legais apontados. Aplica-se, portanto, a Súmula n. 83/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. (REsp n. 2.171.835/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 26/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO E FURTO. EXECUÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que manteve a concessão de prisão domiciliar a apenado, em razão da ausência de estabelecimento prisiona…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PARA SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA. INOBSERVÂNCIA DAS PROVIDÊNCIAS FIXADAS PELO STF NO RE 641.320/RS E PELA SÚMULA VINCULANTE N. 56. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local que m…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/12/2024

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE VAGAS NO REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 56 DEVIDAMENTE MOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO NÃO QUESTIONADA. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão que nego…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. APENADO PROGREDIDO AO REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. EXCEPCIONAL ENCAMINHAMENTO DO APENADO AO REGIME DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO ATÉ O SURGIMENTO DE VAGA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Discute-se a possibilidade de que seja concedida, em caráter excepcional, prisão domiciliar a apenado que obteve a progressão…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 14/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a concessão de prisão domiciliar ao apenado em regime semiaberto, com monitoramento eletrônico, devido à ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.