JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2020
Data de publicação
22/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/06/2020, p. 22/06/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como modificar o acórdão na parte em que definiu os honorários contratuais devidos ao ora recorrido, em razão da necessidade de se reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, além da interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos que encontram óbices nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgRg no REsp n. 1.498.433/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 22/6/2020.)
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