- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 30/11/2020, p. 04/12/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. HONORÁRIOS REFERENTES ÀS COBRANÇAS PENDENTES. CONCLUSÃO FUNDADA NA APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para prevalecer a conclusão em sentido contrário ao decidido pelo Tribunal estadual, necessária se faz a revisão do acervo fático dos autos, a qual, como já decidido, encontra-se inviabilizada, nesta instância superior, pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.671.135/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 4/12/2020.)
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