JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
24/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/09/2019, p. 24/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As conclusões do acórdão recorrido no tocante à relação contratual estabelecida entre as partes, não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois demandaria, necessariamente, reexame de provas, fatos e cláusula contratual, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.485.023/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 24/9/2019.)
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