- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2020
- Data de publicação
- 22/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/06/2020, p. 22/06/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL, POR VIA ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE DO TEXTO DA SÚMULA 580/STJ. AUSÊNCIA DE DIREITO À CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TESE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever o entendimento firmado implica indevido revolvimento de matéria fático-probatória, proceder vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a correção monetária incidirá somente nas hipóteses em que a indenização securitária não for paga no prazo legal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.568.407/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 22/6/2020.)
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