- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2020
- Data de publicação
- 25/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/03/2020, p. 25/03/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A correção monetária na indenização do seguro DPVAT somente ocorre quando esta for realizada fora do prazo legal de 30 dias, contados do requerimento para pagamento administrativo. 2. Rever a conclusão da Corte de origem, no sentido de que não houve comprovação da data do requerimento administrativo a fim de verificar se o pagamento ocorreu após o prazo legal, seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.382.903/SE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/3/2020, DJe de 25/3/2020.)
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