JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2020
Data de publicação
22/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/06/2020, p. 22/06/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. APRESENTAÇÃO DE GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS ILEGÍVEL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO E PAGAMENTO EM DOBRO. FALTA DE ATENDIMENTO AO DESPACHO. GUIA SEM A ADEQUADA LEGIBILIDADE. CARÊNCIA DE PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 1.007, § 4º, do CPC/2015. DESERÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STJ consolidou o entendimento "no sentido de que os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção" (AgRg no AREsp 731.504/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 5/10/2017). In casu, essa previsão não foi cumprida. 2. É firme a jurisprudência desta Corte estipulando que a "juntada de guias de preparo ilegíveis atrai o Enunciado da Súmula 187/STJ, implicando a deserção do recurso especial" (AgInt no AREsp 1.039.483/PE, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 26/6/2018). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.569.257/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 22/6/2020.)
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