- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2020
- Data de publicação
- 26/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/05/2020, p. 26/05/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DANOS NO IMÓVEL. FIANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias (no sentido de que houve comprovação dos danos ao imóvel locado, permanecendo os agravantes responsáveis, na medida das obrigações contratuais convencionadas), seria imprescindível o reexame de provas e a análise do contrato, o que é inadmissível nesta instância extraordinária, consoante dispõem as Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.350.553/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 26/5/2020.)
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