JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2020
Data de publicação
26/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/05/2020, p. 26/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DANOS NO IMÓVEL. FIANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias (no sentido de que houve comprovação dos danos ao imóvel locado, permanecendo os agravantes responsáveis, na medida das obrigações contratuais convencionadas), seria imprescindível o reexame de provas e a análise do contrato, o que é inadmissível nesta instância extraordinária, consoante dispõem as Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.350.553/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 26/5/2020.)
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