JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
05/03/2024
Data de publicação
07/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Terceira Seção, j. 05/03/2024, p. 07/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA PROLATADO EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PELA PRESIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se admite como paradigma, para fins de demonstração de dissídio jurisprudencial em embargos de divergência, acórdão proferido em habeas corpus ou recurso ordinário em habeas corpus . Precedentes. 2. Agrav o regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 2.200.812/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Terceira Seção, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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