JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 05/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉRCIA DA DEFESA. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. POSTERIOR NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS CAUSÍDICOS CONSTITUÍDOS. NULIDADE NÃO CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que "não havendo pedido expresso para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado ou ainda em nome de todos os patronos, é suficiente para a validade do ato processual a intimação de apenas um dos causídicos quando o réu é representado por mais de um advogado"(HC n. 536.255/PA, relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020). 2. No caso, não consta dos autos nenhuma menção a pedido expresso da Defesa para que as intimações fossem realizados em nome de todos os defensores constituídos. Logo, a intimação em nome de um dos causídicos, seguida de inércia daquele, intimação pessoal do réu e, só então, nomeação de advogado dativo não macula o exercício do direito de defesa, notadamente considerando que o novo defensor realizou o ato para o qual o patrono inicialmente constituído foi intimado, mas não o fez. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 758.709/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 18/3/2024.)
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