- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/03/2023, p. 17/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS CAUSÍDICOS CONSTITUÍDOS. NULIDADE NÃO CONSTATADA. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, "não havendo pedido expresso para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado ou ainda em nome de todos os patronos, é suficiente para a validade do ato processual a intimação de apenas um dos causídicos quando o réu é representado por mais de um advogado." (HC n. 536.255/PA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 18/12/2020.) 2. Verifica-se dos autos que, nas razões de apelação apresentadas, não consta qualquer requerimento de publicação exclusiva em nome de advogado específico, constando somente procuração genérica a vários causídicos, de modo que não se pode falar em nulidade na hipótese. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 706.883/ES, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 17/3/2023.)
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