- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. REVELIA DECRETADA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, constatada a inércia do advogado constituído, o réu deve ser intimado para indicar novo patrono de sua confiança, antes de proceder-se à nomeação da Defensoria Pública ou de defensor dativo para o exercício do contraditório. Contudo, a prática de ato processual em desconformidade com tal orientação deve ser analisada à luz das peculiaridades de cada processo e das normas que norteiam o sistema de nulidades, cabendo ao julgador verificar a conveniência de retirar-lhe a eficácia." (RHC n. 135.700/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, D Je de 3/3/2022.) 2. No caso, observa-se que o paciente foi declarado revel e o advogado, embora devidamente intimado para audiência de instrução (premissa do acórdão impugnado), não compareceu ao ato processual. Sendo assim, não há como acolher o apontado constrangimento ilegal, pois evidenciado que o paciente se furtou, sem justificativa, da ação penal a que respondia, e a nomeação de advogado dativo pelo Juízo processante foi a solução encontrada para que o paciente não ficasse indefeso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 964.598/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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