- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 05/03/2024, p. 18/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. DOSIMETRIA. DECISÃO POSTERIOR QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGRAVANTE. PERDA DO OBJETO DO WRIT. SÚMULA N. 695/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Juízo singular declarou extinta a punibilidade do Agravante, ante a concessão de indulto, o que acarretou a perda superveniente do objeto deste writ. Aplica-se ao caso o verbete sumular n. 695/STF: "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade". 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 785.907/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 18/3/2024.)
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