- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/03/2024, p. 15/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem manteve a condenação do recorrente pelo crime que lhe foi imputado, com base no relato da vítima, segundo o qual o acusado, em duas ocasiões, passou a mão pelo seu corpo e lhe disse frases de cunho sexual. O referido depoimento foi corroborado pelas demais provas - depoimento da mãe da agredida e fotografia. Quanto à causa de aumento do art. 226, II, do CP, o acórdão deixou claro que a genitora da ofendida era companheira do réu, hipótese que denota a relação de autoridade existente entre os envolvidos - padrasto e enteada. 2. Alterar a conclusão da Corte de origem, com o intuito de absolver o recorrente ou afastar-lhe a aplicação do art. 226, II, do CP, na forma pretendida pela defesa, demandaria necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado segundo o teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima tem especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas acostadas aos autos. 4. O acórdão recorrido, integrado pelo aresto proferido em embargos de declaração, enfrentou todas as questões essenciais à resolução da controvérsia, o que não pode ser confundido com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.457.122/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
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