JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. APOSIÇÃO DE ARMA DE FOGO NO CORPO DA VÍTIMA. CONCURSO DE AGENTES. CUMULATIVIDADE DE FRAÇÕES. CAPITÚLOS DE SENTENÇA. LEITURA INTEGRAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não basta a constatação do número de majorantes do roubo configuradas nos autos para justificar a incidência cumulativa das respectivas frações de aumento, a teor da Súmula n. 443 do STJ. 2. A aposição direta de arma de fogo contra o corpo da vítima pelos agentes em concurso expõe a maior perigo o bem jurídico tutelado e constitui fundamento idôneo para autorizar a cumulatividade das frações de acréscimo na terceira fase da dosimetria. 3. A eventual organização do acórdão em capítulos é técnica de redação que não impede que a sua leitura integral para a análise do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.497.429/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
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