JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
03/07/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/07/2024, p. 03/07/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. VIOLÊNCIA EXAGERADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. APOSIÇÃO DE ARMA DE FOGO NO CORPO DA VÍTIMA. MAJORANTES DO ROUBO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à possibilidade de exasperação da pena-base com fundamento na violência exagerada empregada contra a vítima, que foi alvejada por pedras ao ponto de ter o osso da mão quebrado. 2. A aposição de armamento bélico no corpo da vítima expõe a maior risco o bem jurídico tutelado pela norma jurídica, o que justifica a incidência cumulativa das frações de aumento na terceira etapa dosimétrica, em decorrência do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 897.941/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.)
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