- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/06/2020, p. 19/06/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL ((CPC/2015). PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO TRANSINDIVIDUAL DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Ainda que se trate de direito disponível, há legitimidade do Ministério Público para a defesa do consumidor de forma coletiva na hipótese em que o Órgão Ministerial postula o reconhecimento de abusividade de cláusula contida em contrato de compra e venda de imóvel celebrado com consumidores. Entendimento firmado no EREsp 1378938/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/06/2018, DJe 27/06/2018. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.320.903/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 19/6/2020.)
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