- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/06/2020, p. 19/06/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOS BENEFICIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL DESATENDIDA. RESCISÃO VÁLIDA. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional diante do enfrentamento das questões relevantes devolvidas à Corte de origem, não consubstanciando qualquer eiva presente no art. 1.022 do CPC a tomada de posição fundamentada, porém contrária à sustentada pela parte. 2. O Tribunal de origem, amparado no acervo fático-probatório, reconheceu que não havia vínculo empregatício entre os beneficiários incluídos no plano de saúde coletivo empresarial e o estipulante, violando assim as regras legais e contratuais. Desse modo, insindicável a conclusão do Tribunal por esta Corte Superior, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.343.026/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 19/6/2020.)
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