- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 18/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/09/2024, p. 18/09/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 339 DO CÓDIGO PENAL C/C 9º, II, "C", DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.A alegada ofensa ao citado artigo 69 do CPM esbarra no óbice da Súmula n. 07/STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial", haja vista que para analisar tal tese e alterar o que restou consignado pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas, haveria a necessidade de se reexaminar todo o material fático-probatório acostado aos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial. 2. A análise sobre a alteração do respectivo regime prisional resta prejudicada, estando, pois, correta a fixação do regime inicial semiaberto, ante o quantum de pena aplicado (04 - quatro - anos e 02 - dois- meses de reclusão). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.479.630/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
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