- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 02/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/03/2024, p. 02/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA VIRTUAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Estabelece o art. 185, § 2º, I, do Código de Processo Penal que a realização de audiências virtuais é legítima para "prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento". Com efeito, a Resolução n. 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça disciplina a matéria de forma similar. 2. Na hipótese, o Juízo de origem fundamentou a necessidade de realização de audiência virtual com base no risco à segurança pública, notadamente porque, em ato anterior, foi necessária "a presença da equipe de elite da Polícia Federal para resguardar a segurança dos presentes e evitar qualquer risco de fuga. Também foi necessário fechar parcialmente a via em frente à Justiça Federal. Assim, a audiência do processo conexo contou com diversos policiais judiciários, policiais do sistema prisional e grupo de atiradores de elite da Polícia Federal, não se justificando a mobilização de todo este aparato ma is uma vez". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no RHC n. 186.810/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 2/4/2024.)
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