JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2024
Data de publicação
02/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/03/2024, p. 02/04/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA VIRTUAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Estabelece o art. 185, § 2º, I, do Código de Processo Penal que a realização de audiências virtuais é legítima para "prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento". Com efeito, a Resolução n. 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça disciplina a matéria de forma similar. 2. Na hipótese, o Juízo de origem fundamentou a necessidade de realização de audiência virtual com base no risco à segurança pública, notadamente porque, em ato anterior, foi necessária "a presença da equipe de elite da Polícia Federal para resguardar a segurança dos presentes e evitar qualquer risco de fuga. Também foi necessário fechar parcialmente a via em frente à Justiça Federal. Assim, a audiência do processo conexo contou com diversos policiais judiciários, policiais do sistema prisional e grupo de atiradores de elite da Polícia Federal, não se justificando a mobilização de todo este aparato ma is uma vez". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no RHC n. 186.810/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 2/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/11/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO VIA VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE MEDIANTE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Admite-se, de forma alternativa, o julgamento por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, de que dispõe o art. 185, § 2º, do CPP, aplicável por analogia. [...] (HC n. 586.128/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, 6ª T., DJe 14/8/2020) 2…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO PLENÁRIO DO JÚRI. POSSIBILIDADE. RÉU DE ALTÍSSIMA PERICULOSIDADE. RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS NA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O fato de o Preso ser classi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/02/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU FORAGIDO. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora haja a possibilidade de realização do ato do interrogatório por videoconferência, destaca-se que as hipóteses autorizativas estão previstas no rol legal acima citado e, ainda que se admita a interpretação ampliativa desse catálogo, a intenção do legislador no inciso II (destacado) aparenta haver sido…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 26/02/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA. RÉU FORAGIDO QUE POSSUI ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. PEDIDO DE INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consta dos autos que, em audiência de instrução e julgamento realizada por videoconferência, foi indeferido o pedido da defesa para que o réu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/10/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RÉU SOLTO. REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE EM RAZÃO DO ATUAL CONTEXTO DE PANDEMIA DA COVID-19. RESOLUÇÃO N. 329/CNJ, DE 30/07/2020. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora o Réu esteja respondendo ao processo-crime em liberdade, a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência está justificada pelo necessário distanciamento social como medida para …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.