- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 11/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 11/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RÉU SOLTO. REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE EM RAZÃO DO ATUAL CONTEXTO DE PANDEMIA DA COVID-19. RESOLUÇÃO N. 329/CNJ, DE 30/07/2020. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora o Réu esteja respondendo ao processo-crime em liberdade, a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência está justificada pelo necessário distanciamento social como medida para o combate e a prevenção de infecção do novo coronavírus. Precedentes. 2. Outrossim, a audiência foi realizada no dia 09/07/2021, sendo inquirida uma testemunha arrolada na denúncia e, "assegurada a entrevista com o defensor, procedeu-se ao interrogatório do denunciado, que optou por ficar em silêncio". Na oportunidade, as Partes apresentaram alegações finais de forma oral, não se verificando que a realização do ato no formato virtual trouxe qualquer prejuízo à Defesa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 687.222/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 11/10/2021.)
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