- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 11/03/2024, p. 15/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ART. 50, INCISO III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CARACTERIZAÇÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Espécie em que o Tribunal estadual fundamentou devidamente o reconhecimento da falta grave, indicando elementos concretos que o levaram a concluir pelo cometimento da infração, notadamente os depoimentos dos servidores do estabelecimento prisional. 2. O entendimento exposto pelas instâncias ordinárias não diverge da orientação desta Corte Superior, que possui precedentes considerando que condutas como possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem constitui falta disciplinar de natureza grave, nos termos do art. 50, inciso III, da Lei de Execução Penal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 883.541/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.