JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.023 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. É intempestivo o Agravo interno interposto após o prazo de 5 (cinco) dias úteis, previsto nos arts. 1.003 e 1.023 c/c 219, caput, do CPC/2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.278.862/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
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