Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/02/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo estabelecido nos arts. 219 e 1.023 do CPC/2015 (cinco dias úteis). 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.374.831/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)