JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração foram protocolados após o transcurso do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil de 2015, sendo patente a intempestividade. 2 . Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.956.127/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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