Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 24/02/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CANDIDATO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, entendeu que a notificação do candidato por correio eletrônico (e-mail) era suficiente para a posse. 2. Considerando que entre a divulgação do resultado final do concurso e a convocação transcorreram mais de 3 anos, o entendimento desta Corte Superior é o de que há a nece…