JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
27/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 24/02/2025, p. 27/02/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CANDIDATO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, entendeu que a notificação do candidato por correio eletrônico (e-mail) era suficiente para a posse. 2. Considerando que entre a divulgação do resultado final do concurso e a convocação transcorreram mais de 3 anos, o entendimento desta Corte Superior é o de que há a necessidade de notificação pessoal do candidato. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 72.127/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025.)
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