- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/02/2025, p. 21/02/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento a recurso em mandado de segurança no qual se alegava ilegalidade na convocação para curso de formação em concurso público devido à falta de notificação pessoal após longo lapso temporal. 2. A convocação da candidata foi realizada por diversos meios, incluindo correspondência, e-mail, WhatsApp e ligação telefônica, com base nos dados fornecidos pela própria candidata, que alegou que a correspondência foi enviada para um endereço antigo e que o número de telefone utilizado não era de sua titularidade. 3. O edital do concurso previa que os candidatos deveriam manter seus dados cadastrais atualizados junto à administração, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da não atualização. 4. A administração pública cumpriu as disposições editalícias ao utilizar todos os meios disponíveis para convocar a candidata, não podendo ser responsabilizada pela falta de atualização dos dados cadastrais por parte da candidata. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 72.716/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
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