- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL DO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DENÚNCIA QUE NARRA O FATO HISTÓRICO COM ELEMENTOS DE TEMPO, ESPAÇO, OBJETO E MODO DE AGIR. FALTA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A DE OCORRÊNCIA DOS FATOS HISTÓRICOS NARRADOS E DE QUE O AGRAVANTE OS PRATICOU. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE INTEGRAR POR AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO NARRADO NA DENÚNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravante denunciado pelos crimes de integração de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/13) e de receptação qualificada (art. 180, §1º do CP) por adquirir, reiteradamente, combustível subtraído por outros membros da organização. 2. Alegada inépcia da denúncia que não pode ser acolhida, pois a peça acusatória narra fatos históricos localizados no tempo e no espaço, bem como o meio de execução dos comportamentos e o objeto sobre o qual recaem esses comportamentos. Possibilidade do exercício da ampla defesa. 3. Argumento pela falta de justa causa. Inocorrência, pois, da via estreia do habeas corpus, é possível verificar a presença de elementos de prova (depoimentos e documentos) que indicam que os mencionados fatos históricos localizados no tempo e no espaço ocorreram e que é possível supor que o Agravante foi um dos que contribuiu para essa ocorrência. 4. Atipicidade da conduta de integrar organização criminosa por ausência de vínculo subjetivo. O vínculo subjetivo foi devidamente narrado na denúncia. Não se pode confundir atipicidade com falta de prova da existência do vínculo narrado, a qual não pode ser analisada para além da necessária justa causa. 5. Agravo regimental que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 176.467/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.